Resumo de Legislação Federal - Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Decreto-Lei 25/1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Contexto e Objetivo

O Decreto-Lei 25/1937 foi promulgado durante o governo de Getúlio Vargas, criando as bases legais para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Seu objetivo principal é a preservação de bens culturais materiais de valor histórico, artístico, arqueológico ou paisagístico.

Principais Disposições

  • Definição de Patrimônio: Estabelece critérios para classificação de bens como patrimônio nacional, incluindo monumentos, documentos e obras de arte.
  • Tombamento: Institui o tombamento como instrumento de proteção, podendo ser federal, estadual ou municipal.
  • IPHAN: Cria o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como órgão responsável pela execução da política de preservação.
  • Processo de Tombamento: Define as etapas para tombamento, incluindo estudo técnico, notificação aos proprietários e registro no Livro do Tombo.

Efeitos Jurídicos do Tombamento

  • Restrições a alterações ou demolições sem autorização prévia do IPHAN.
  • Direito de preferência do poder público na aquisição de bens tombados.
  • Possibilidade de desapropriação por utilidade pública, caso necessário.

Sanções por Descumprimento

Prevê penalidades para danos ou destruição de bens tombados, incluindo multas e obrigação de reconstrução ou reparação.

Relevância para Concursos

  • Primeira legislação federal sistemática sobre patrimônio cultural no Brasil.
  • Base para a atuação do IPHAN e para a Constituição Federal de 1988 (art. 216).
  • Foco em questões como conceito de tombamento, competências do IPHAN e efeitos jurídicos da proteção.