Resumo de Legislação Federal - Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores

Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores

Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores

O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece normas sobre a responsabilidade dos agentes públicos municipais, especialmente prefeitos e vereadores, por infrações político-administrativas. É relevante para concursos públicos por abordar princípios de improbidade e sanções aplicáveis.

Principais Pontos

  • Objetivo: Regular as infrações e penalidades para prefeitos e vereadores por irregularidades na gestão pública municipal.
  • Infrações: Incluem atos como desvio de verbas, nepotismo, contratações irregulares, omissão na prestação de contas e uso indevido de recursos.
  • Responsabilização: Pode ser civil, penal ou administrativa, conforme a natureza da infração.

Sanções Previstas

  • Suspensão dos direitos políticos: Até 10 anos, em casos graves.
  • Multa: Valor proporcional ao dano causado.
  • Perda do cargo: Com inabilitação temporária para exercer função pública.
  • Reintegração de bens: Obrigação de reparar danos ao erário.

Processo Administrativo

  • A ação penal ou administrativa depende de representação do Ministério Público ou denúncia de qualquer cidadão.
  • O julgamento compete ao Tribunal de Justiça do estado (para prefeitos) ou à Câmara Municipal (para vereadores).

Importância para Concursos

  • Foco em questões como: tipos de infrações, competência para julgamento, prazos processuais e sanções aplicáveis.
  • Costuma ser cobrado em provas de Direito Administrativo e Legislação Federal.

Observação Final

O decreto reforça os princípios da moralidade e legalidade na administração municipal, sendo precursor de normas posteriores como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).