Decreto 3.551 de 2000 - Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Brasileiro. Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
Decreto 3.551/2000 - Registro de Bens Culturais Imateriais
O Decreto 3.551/2000 institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que compõem o Patrimônio Cultural Brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), vinculado ao IPHAN. Seu objetivo é preservar e valorizar manifestações culturais intangíveis, como saberes, celebrações, formas de expressão e ofícios tradicionais.
Principais Pontos
- Definição de Patrimônio Imaterial: Práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas reconhecidos como parte integrante da identidade cultural brasileira.
- Modalidades de Registro: Organizado em quatro livros:
- Saberes (conhecimentos tradicionais);
- Celebrações (rituais e festas);
- Formas de Expressão (música, dança, literatura oral);
- Lugares (mercados, santuários, praças).
- Processo de Registro: Iniciativa da comunidade ou do IPHAN, com pesquisa técnica, consulta pública e decisão final do Conselho Consultivo.
- Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI): Promove inventários, apoio a projetos culturais e ações educativas para salvaguardar bens registrados.
Relevância para Concursos
- Primeiro marco legal específico para proteção do patrimônio imaterial no Brasil.
- Alinhamento com a Constituição Federal (Art. 216) e convenções internacionais da UNESCO.
- Exemplos de bens registrados: Ofício das Baianas de Acarajé, Frevo, Círio de Nazaré.
- Destaque para a participação das comunidades no processo de reconhecimento.
Palavras-Chave
Patrimônio imaterial, salvaguarda, registro, IPHAN, diversidade cultural, tradição.