Controle Repressivo do Poder Legislativo
Controle Repressivo do Poder Legislativo
O controle repressivo é a fiscalização posterior aos atos do Poder Legislativo, visando anular ou invalidar leis ou ações que violem a Constituição. É exercido principalmente pelo Poder Judiciário e tem como base o princípio da supremacia constitucional.
Espécies de Controle Repressivo
- Controle difuso (via de exceção): Qualquer juiz ou tribunal pode analisar a constitucionalidade de uma lei em um caso concreto (art. 97, CF).
- Controle concentrado (via de ação): Competência exclusiva do STF para declarar a inconstitucionalidade em tese (art. 102, I, CF).
Instrumentos do Controle Repressivo
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo perante o STF.
- ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (art. 102, §1º, CF).
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Busca a confirmação da constitucionalidade de uma norma.
Efeitos da Decisão
- Controle difuso: Efeitos inter partes, com possibilidade de modulação (art. 27, Lei 9.868/99).
- Controle concentrado: Efeitos erga omnes e vinculantes (art. 102, §2º, CF).
Relevância para Concursos
É essencial dominar:
- Diferença entre controle difuso e concentrado.
- Legitimados para cada tipo de ação (ADI, ADPF, ADC).
- Efeitos das decisões e a modulação de efeitos.
- Jurisprudência do STF sobre o tema.