Resumo de Direito Constitucional - Controle Repressivo do Poder Legislativo

Controle Repressivo do Poder Legislativo

Controle Repressivo do Poder Legislativo

O controle repressivo é a fiscalização posterior aos atos do Poder Legislativo, visando anular ou invalidar leis ou ações que violem a Constituição. É exercido principalmente pelo Poder Judiciário e tem como base o princípio da supremacia constitucional.

Espécies de Controle Repressivo

  • Controle difuso (via de exceção): Qualquer juiz ou tribunal pode analisar a constitucionalidade de uma lei em um caso concreto (art. 97, CF).
  • Controle concentrado (via de ação): Competência exclusiva do STF para declarar a inconstitucionalidade em tese (art. 102, I, CF).

Instrumentos do Controle Repressivo

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo perante o STF.
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (art. 102, §1º, CF).
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Busca a confirmação da constitucionalidade de uma norma.

Efeitos da Decisão

  • Controle difuso: Efeitos inter partes, com possibilidade de modulação (art. 27, Lei 9.868/99).
  • Controle concentrado: Efeitos erga omnes e vinculantes (art. 102, §2º, CF).

Relevância para Concursos

É essencial dominar:

  • Diferença entre controle difuso e concentrado.
  • Legitimados para cada tipo de ação (ADI, ADPF, ADC).
  • Efeitos das decisões e a modulação de efeitos.
  • Jurisprudência do STF sobre o tema.