Resumo de Direito Constitucional - Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico

Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico

Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico

O controle preventivo é um mecanismo de fiscalização constitucional que visa analisar a compatibilidade de projetos de lei com a Constituição antes de sua aprovação. Destacam-se duas formas principais:

1. Comissões de Constituição e Justiça (CCJ)

Função: Analisam a adequação formal e material de proposições legislativas à Constituição Federal.

  • Âmbito: Atuam no Legislativo (Câmara, Senado, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
  • Natureza: Parecer não vinculante (o plenário pode rejeitá-lo).
  • Foco: Verifica vícios como inconstitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa defeituosa.

2. Veto Jurídico

Função: Poder do Chefe do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) de rejeitar projetos de lei por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

  • Tipos: Veto jurídico (inconstitucionalidade) ou político (conveniência).
  • Processo: Deve ser justificado e pode ser derrubado pelo Legislativo com quórum qualificado.
  • Efeito: Impede a sanção e transformação em lei.

Relevância para Concursos

  • Diferenciar controle preventivo (ex-ante) de repressivo (ex-post).
  • CCJ: Parecer não obrigatório, mas com peso político.
  • Veto jurídico: Requer motivação baseada na Constituição.
  • CF/88: Arts. 66 (veto) e 58 (comissões parlamentares).