Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico
Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico
O controle preventivo é um mecanismo de fiscalização constitucional que visa analisar a compatibilidade de projetos de lei com a Constituição antes de sua aprovação. Destacam-se duas formas principais:
1. Comissões de Constituição e Justiça (CCJ)
Função: Analisam a adequação formal e material de proposições legislativas à Constituição Federal.
- Âmbito: Atuam no Legislativo (Câmara, Senado, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
- Natureza: Parecer não vinculante (o plenário pode rejeitá-lo).
- Foco: Verifica vícios como inconstitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa defeituosa.
2. Veto Jurídico
Função: Poder do Chefe do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) de rejeitar projetos de lei por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
- Tipos: Veto jurídico (inconstitucionalidade) ou político (conveniência).
- Processo: Deve ser justificado e pode ser derrubado pelo Legislativo com quórum qualificado.
- Efeito: Impede a sanção e transformação em lei.
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- Diferenciar controle preventivo (ex-ante) de repressivo (ex-post).
- CCJ: Parecer não obrigatório, mas com peso político.
- Veto jurídico: Requer motivação baseada na Constituição.
- CF/88: Arts. 66 (veto) e 58 (comissões parlamentares).