Controle da Administração Pública
Controle da Administração Pública em Gestão de Pessoas
1. Conceito e Finalidade
O controle da Administração Pública refere-se aos mecanismos de fiscalização e correção das atividades estatais, visando assegurar a legalidade, eficiência e moralidade na gestão de pessoas e recursos. É essencial para evitar abusos e garantir a conformidade com as normas.
2. Tipos de Controle
a) Controle Interno: Realizado pelos próprios órgãos da administração (como Controladorias e Corregedorias). Exemplo: auditorias internas.
b) Controle Externo: Exercido por entidades independentes, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Legislativo.
c) Controle Judicial: Decorre do Poder Judiciário, que analisa a legalidade dos atos administrativos.
d) Controle Social: Envolve a participação da sociedade, como ouvidorias e conselhos gestores.
3. Instrumentos de Controle na Gestão de Pessoas
a) Processos Disciplinares: Apuração de infrações funcionais por comissões ou corregedorias.
b) Avaliação de Desempenho: Medição da produtividade e adequação dos servidores.
c) Auditorias de Pessoal: Verificação da conformidade nas admissões, promoções e folhas de pagamento.
d) Transparência Ativa: Divulgação de dados como salários e lotações em portais públicos.
4. Princípios Relacionados
Legalidade: Conformidade com as leis e normas.
Impessoalidade: Neutralidade e igualdade no tratamento.
Moralidade: Conduta ética dos agentes públicos.
Eficiência: Otimização de recursos humanos e materiais.
5. Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre controle interno e externo;
- Papel do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU);
- Instrumentos de transparência (Lei de Acesso à Informação).
6. Legislação Relevante
Constituição Federal (Art. 70 a 75): Disposições sobre controle externo e TCU.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade): Sanções por atos lesivos à administração.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Transparência como forma de controle social.