As constituições semânticas exigem, para sua correta aplicação, uma análise sob os prismas sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar a apreensão de seu verdadeiro conteúdo.
Quanto à correspondência com a realidade (ou critério ontológico): normativas, nominais ou semânticas. Conceito elaborado por Karl Loewenstein.
a) Normativas: São aquelas que estão em plena consonância com a realidade social, e assim regulam a vida política do Estado. Todos obedecem ao conteúdo da Constituição.
b) Nominais (nominalistas ou nominativas): São aquelas que, embora elaboradas para regular a vida política do Estado, não conseguiram efetivamente cumprir este papel, por estarem em descompasso com a realidade social.
c) Semânticas: São as que desde a sua elaboração não visam a regular a vida política do Estado, mas apenas conferir legitimidade ao poder de que se encontra nele investido. Exigem, para sua correta aplicação, uma análise sob os prismas sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar a apreensão de seu verdadeiro conteúdo.