Constituições Estaduais
Resumo de Constituições Estaduais para Concursos Públicos
1. Conceito e Natureza Jurídica
As Constituições Estaduais são normas supremas dos Estados-membros, elaboradas pelos respectivos Poderes Constituintes Estaduais. Devem respeitar os princípios da Constituição Federal (art. 25 da CF/88) e organizar o poder político local.
2. Princípios Constitucionais Aplicáveis
Devem observar:
- Simetria constitucional: conformidade com a CF/88
- Princípio da não contradição: não podem contrariar a ordem federal
- Autonomia federativa: competência para auto-organização (art. 25 da CF)
3. Estrutura Básica
Geralmente contêm:
- Preâmbulo (não tem força normativa)
- Parte dogmática: direitos fundamentais estaduais
- Parte orgânica: organização dos poderes e serviços públicos
- Disposições transitórias
4. Controle de Constitucionalidade
As Constituições Estaduais estão sujeitas a:
- Controle difuso: via ação judicial
- Controle concentrado: ADI perante o STF por vício de inconstitucionalidade
- Controle preventivo: pelo Poder Legislativo durante a elaboração
5. Temas Relevantes para Concursos
- Limites da autonomia estadual
- Competências legislativas concorrentes
- Organização do Ministério Público e Tribunais de Contas estaduais
- Intervenção federal nos Estados (art. 34 da CF)
- Repartição de receitas tributárias
6. Jurisprudência Relevante
STF entende que Constituições Estaduais:
- Não podem criar tipos penais (competência privativa da União)
- Podem instituir regiões metropolitanas
- Não podem reduzir padrões de direitos fundamentais da CF