Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado pela Lei nº 11.672/2008. Sua função principal é controlar a administração e a fiscalização do Poder Judiciário, garantindo eficiência e transparência.
Natureza e Composição
O CNJ é um órgão administrativo, vinculado ao Poder Judiciário, com 15 membros com mandatos de 2 anos (renováveis uma vez), sendo:
- 1 Presidente (o Presidente do STF);
- 1 Vice-Presidente (corregedor nacional de Justiça);
- Representantes do STJ, STM, TST, TREs, TRFs, juízes estaduais, Ministério Público, OAB e cidadãos (indicados pela Câmara e Senado).
Competências (Art. 103-B, §4º, CF)
- Fiscalizar a administração do Judiciário;
- Zelar pela autonomia do Poder Judiciário;
- Combater a morosidade processual;
- Elaborar estatísticas e relatórios;
- Receber reclamações contra magistrados e servidores;
- Editar atos normativos administrativos.
Limitações
O CNJ não pode interferir em decisões judiciais (independência funcional dos juízes) nem julgar processos diretamente (competência dos órgãos judiciais).
Relevância para Concursos
- Foco em competências e composição (art. 103-B da CF);
- Diferença entre CNJ e CNMP (Conselho Nacional do MP);
- Principais atribuições administrativas (não jurisdicionais);
- Questões sobre controle externo do Judiciário.