Resumo de Direito Constitucional - Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

1. Conselho da República (Art. 89, CF)

Natureza: Órgão superior de consulta do Presidente da República.

Competências: Opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e sítio, questões relevantes para a estabilidade institucional (ex: declaração de guerra ou paz).

Composição: Membros natos (Vice-Presidente, líderes do Congresso), indicados (Ministros da Justiça e Defesa, 6 cidadãos brasileiros natos com 35+ anos) e eleitos (2 senadores e 2 deputados federais).

2. Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, CF)

Natureza: Órgão de assessoramento do Presidente em questões de soberania nacional e defesa.

Competências: Propor critérios para o uso de áreas essenciais à segurança nacional, estudar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

Composição: Membros natos (Presidente, Vice, Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Planejamento), comandantes das Forças Armadas, e outros conforme lei.

3. Diferenças Chave para Concursos

Foco: Conselho da República atua em crises institucionais; Conselho de Defesa Nacional em segurança e soberania.

Presidente: Ambos são presididos pelo Presidente da República.

Relevância: Ambos são órgãos consultivos, sem poder decisório.

4. Dicas para Provas

• Memorize os membros natos de cada conselho (especialmente os exclusivos).
• Atenção às competências exclusivas de cada órgão.
• Destaque que ambos auxiliam o Presidente, mas em áreas distintas.