Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
1. Conselho da República (Art. 89, CF)
Natureza: Órgão superior de consulta do Presidente da República.
Competências: Opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e sítio, questões relevantes para a estabilidade institucional (ex: declaração de guerra ou paz).
Composição: Membros natos (Vice-Presidente, líderes do Congresso), indicados (Ministros da Justiça e Defesa, 6 cidadãos brasileiros natos com 35+ anos) e eleitos (2 senadores e 2 deputados federais).
2. Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, CF)
Natureza: Órgão de assessoramento do Presidente em questões de soberania nacional e defesa.
Competências: Propor critérios para o uso de áreas essenciais à segurança nacional, estudar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.
Composição: Membros natos (Presidente, Vice, Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Planejamento), comandantes das Forças Armadas, e outros conforme lei.
3. Diferenças Chave para Concursos
Foco: Conselho da República atua em crises institucionais; Conselho de Defesa Nacional em segurança e soberania.
Presidente: Ambos são presididos pelo Presidente da República.
Relevância: Ambos são órgãos consultivos, sem poder decisório.
4. Dicas para Provas
• Memorize os membros natos de cada conselho (especialmente os exclusivos).
• Atenção às competências exclusivas de cada órgão.
• Destaque que ambos auxiliam o Presidente, mas em áreas distintas.