Resumo de Direito Constitucional - Conceito de Constituição

Conceito de Constituição

Conceito de Constituição

A Constituição é a norma fundamental de um Estado, estabelecendo a organização política, os direitos e deveres dos cidadãos, e os limites do poder estatal. É o alicerce do ordenamento jurídico, hierarquicamente superior às demais leis.

Classificações da Constituição

Quanto à forma: Escrita (codificada em um documento único) ou não escrita (baseada em costumes e jurisprudência).
Quanto à origem: Promulgada (elaborada por assembleia democrática) ou outorgada (imposta por governantes).
Quanto à mutabilidade: Rígida (exige procedimento especial para alteração), flexível (alterável como leis ordinárias) ou semirrígida (combina ambas).

Elementos da Constituição

Orgânicos: Estrutura do Estado (ex.: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
Limitativos: Direitos fundamentais e limites ao poder estatal (ex.: liberdade de expressão).
Socioideológicos: Princípios sociais e econômicos (ex.: direitos trabalhistas).
Formais: Disposições sobre estabilidade e alteração da Constituição.

Supremacia Constitucional

A Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico. Leis ou atos contrários a ela são inválidos (controle de constitucionalidade).

Relevância para Concursos

Foco em: conceitos básicos, classificação da CF/88 (escrita, promulgada, rígida), princípios fundamentais (art. 1º), e controle de constitucionalidade (ADIn, arguição de descumprimento de preceito fundamental).