Questões de Conceito de Constituição (Direito Constitucional)

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Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado”.
Considerando as diferentes concepções de Constituição, relacione a segunda coluna à primeira:

1ª Coluna 1) Concepção sociológica 2) Concepção jurídica 3) Concepção política 4) Concepção culturalista
2ª Coluna
( ) Idealizada por J. H. Meirelles Teixeira, essa concepção aduz que a Constituição é uma invenção humana resultante da cultura e, ao mesmo tempo, influencia essa cultura, ou seja, há uma ponderação entre Constituição e cultura.
( ) Apresentada por Hans Kelsen, essa concepção considera que a Constituição possui uma supremacia hierárquica formal, considerada norma pura, sendo o fundamento e a base de validade das demais normas jurídicas inferiores.
( ) Defendida por Carl Schmitt, essa concepção propõe que a Constituição se refere à decisão política fundamental do titular do poder constituinte, ou seja, aquela indispensável para constituir o Estado.
( ) Defendida por Ferdinand Lassalle, essa concepção postula que a Constituição escrita é apenas uma “folha de papel” e que a verdadeira Constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder, prevalecendo o texto formal em caso de conflito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando a associação estabelecida na 2ª coluna, de cima para baixo:

  • A 1, 2, 3, 4.
  • B 2, 3, 1, 4.
  • C 3, 4, 1, 2.
  • D 4, 2, 3, 1.
  • E 4, 3, 2, 1.

Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado”.
Considerando as diferentes concepções de Constituição, relacione a segunda coluna à primeira:

1ª Coluna
1) Concepção sociológica 2) Concepção jurídica 3) Concepção política 4) Concepção culturalista

2ª Coluna

( ) Idealizada por J. H. Meirelles Teixeira, essa concepção aduz que a Constituição é uma invenção humana resultante da cultura e, ao mesmo tempo, influencia essa cultura, ou seja, há uma ponderação entre Constituição e cultura.
( ) Apresentada por Hans Kelsen, essa concepção considera que a Constituição possui uma supremacia hierárquica formal, considerada norma pura, sendo o fundamento e a base de validade das demais normas jurídicas inferiores.
( ) Defendida por Carl Schmitt, essa concepção propõe que a Constituição se refere à decisão política fundamental do titular do poder constituinte, ou seja, aquela indispensável para constituir o Estado.
( ) Defendida por Ferdinand Lassalle, essa concepção postula que a Constituição escrita é apenas uma “folha de papel” e que a verdadeira Constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder, prevalecendo o texto formal em caso de conflito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando a associação estabelecida na 2ª coluna, de cima para baixo:

  • A 1, 2, 3, 4.
  • B 2, 3, 1, 4.
  • C 3, 4, 1, 2.
  • D 4, 2, 3, 1.
  • E 4, 3, 2, 1.

Quando a supremacia constitucional é respeitada, deparamo-nos com a ideia de constitucionalidade. Se os atos públicos ou privados contrariarem o caráter supremo das normas constitucionais, estaremos diante da inconstitucionalidade. Mas, tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade pressupõem a existência de uma constituição rígida, dotada de supremacia formal, cujas normas sirvam de parâmetro para a elaboração das demais prescrições do ordenamento jurídico.
(BULOS, Uadi L. Curso de direito constitucional. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023.)

No que concerne à constitucionalidade e inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos, bem como os requisitos formais e materiais do processo legislativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A Os requisitos ou pressupostos subjetivos concernem ao trâmite do processo legislativo nas suas fases constitutiva e complementar, delimitando o caminho pelo qual cada espécie normativa deve trilhar, de acordo com o procedimento que a constituição lhes reservou.
  • B Deve-se compreender as ideias de constitucionalidade e inconstitucionalidade como conceitos de relação, uma vez que possibilitam o exame da compatibilidade vertical de um ato, dotado de menor hierarquia, com aquele que se qualifica como fundamento de sua existência, validade e eficácia.
  • C Os requisitos materiais promanam da filosofia que orientou a feitura de seus princípios e preceitos e refletem os grandes cânones políticos que inspiraram o constituinte, tais como democracia, liberdade, igualdade, entre outros. Eles nos permitem comparar o conteúdo da lei ou do ato normativo com a Constituição, para sabermos se ela foi violada na sua substância.
  • D O repúdio ao ato inconstitucional decorre, em essência, do princípio que, fundado na necessidade de preservar a unidade da ordem jurídica nacional, consagra a supremacia da Constituição. Esse postulado fundamental de nosso ordenamento normativo impõe que preceitos revestidos de menor grau de positividade jurídica guardem, necessariamente, relação de conformidade vertical com as regras inscritas na Carta Política, sob pena de ineficácia e consequente inaplicabilidade.

Considere o trecho:

A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa (...).
(Alexandre de Moraes, Direito Constitucional)

É correto afirmar que os documentos históricos referidos no trecho contemplam conjuntamente dois traços marcantes do constitucionalismo, quais sejam:

  • A a preferência por normas rígidas em detrimento de Constituições predominantemente flexíveis ou mistas e o recurso às Constituições escritas, rebaixando-se as Constituições consuetudinárias a status de mero costume social, sem força normativa.
  • B a referência ao modelo de ordenamento jurídico piramidal e hierárquico desenvolvido por Hans Kelsen e o estabelecimento de estrutura, organização e instituições políticas do Estado.
  • C a compreensão da Constituição como uma decisão política fundamental, manifestada pela existência de um Estado forte e a transformação dos problemas econômicos e sociais em questões potencialmente políticas, conforme ensina Carl Schmitt.
  • D o caráter revolucionário, que distingue a ruptura em relação a uma ordem jurídica preestabelecida pela outorga de uma nova Constituição, e a influência anticolonialista e liberal do movimento constitucionalista.
  • E a estruturação, a organização e a previsão das instituições políticas do Estado e a limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais, a serem respeitados por todos os cidadãos e todas as instituições.

Com base nos principais conceitos de Constituição desenvolvidos pelos teóricos, assinale a alternativa correta.

  • A Para Ferdinand Lassalle, a Constituição deve ser compreendida como os fatores reais de poder que regem uma sociedade, sendo que a Constituição escrita sempre reflete a Constituição real.
  • B A Constituição, no sentido sociológico, exige a análise da Constituição real e efetiva de um Estado e da sociedade, transcendente aos limites do direito, sendo um problema que cabe aos sociólogos e aoscientistas políticos.
  • C Hans Kelsen defende que a normatividade do direito depende necessariamente de decisões políticas, que expressam explicitamente a vontade política de uma sociedade.
  • D Hans Kelsen considera a Constituição uma fusão das ciências sociais, propondo a unificação dos estudos jurídicos, políticos e sociológicos em uma única análise.
  • E Carl Schmitt argumenta que a Constituição é o produto da cultura de uma sociedade, resultando de uma combinação de aspectos como moral, direito, economia e filosofia. Essa versão clarifica melhor o enunciado e a distinção entre as teorias apresentadas, facilitando a compreensão e a escolha da alternativa correta.