Ernesto, estudante de direito, foi incumbido por seu professor de direito constitucional a apresentar três características estruturais da interpretação constitucional, na perspectiva da “lógica do razoável” de Recasens Siches. Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que, nessa perspectiva de análise, a norma constitucional: (1) resulta da análise e do desenvolvimento da estrutura da inferência correta; (2) deve ser compreendida à luz dos valores; e (3) tem uma validade intrínseca, como as proposições matemáticas.
Ao fim da exposição de Ernesto, o seu professor concluiu, corretamente, em relação às conclusões apresentadas, que:
-
A apenas 2 está correta;
-
B apenas 3 está correta;
-
C apenas 1 e 2 estão corretas;
-
D apenas 1 e 3 estão corretas;
-
E 1, 2 e 3 estão corretas.