Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Cláusula de Barreira no Acesso ao Fundo Partidário e Direito de Antena
Conceito
A cláusula de barreira é um mecanismo previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.096/1995 e Lei nº 13.165/2015) que estabelece requisitos mínimos para que partidos políticos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao direito de antena (tempo gratuito em rádio e TV). Seu objetivo é evitar a fragmentação partidária e incentivar a representatividade.
Requisitos para Acesso (Regras Atuais)
- Votação mínima: O partido deve obter pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 estados.
- Número de deputados: Eleger no mínimo 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados.
Consequências do Não Cumprimento
- Perda do acesso ao Fundo Partidário (recursos financeiros).
- Exclusão do direito de antena (tempo de propaganda eleitoral gratuita).
- Restrição à participação em coligações nas eleições proporcionais.
Fundamento Constitucional
A cláusula de barreira está amparada no princípio da proporcionalidade (Art. 17, §1º da CF/88), que busca equilibrar a liberdade partidária com a eficácia do sistema político. O STF já declarou sua constitucionalidade (ADI 1.354/DF).
Destaques para Concursos
- Fique atento às alterações legislativas (ex.: Lei 13.165/2015).
- Entenda a diferença entre cláusula de barreira e cláusula de desempenho (esta última não impede registro, mas limita benefícios).
- Relacione com princípios como pluralismo político e representatividade.