Quanto à Origem
ORIGEM | Outorgadas | Imposta de maneira unilateral, sem ter legitimidade para atuar em nome do povo. |
Promulgadas | Também chamada de democrática, votada ou popular. Fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte, eleita pelo povo para, em nome dele, atuar. | |
Cesaristas | Pouco cobrada. Formada por um plebiscito ou referendo, os quais não participam todos os grupos e que visam somente ratificar a vontade do detentor do poder, um Ditador ou Imperador. | |
Pactuadas | Pouco cobrada. O poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular, de um lado uma monarquia absoluta, de outro, a burguesia, buscando estes, participação política. |
® Constituição é o nome que se dá à Lei Fundamental promulgada, que teve sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte.
® Carta é o nome dado à Constituição outorgada, imposta de maneira arbitrária e ilegítima.
Quanto à Forma
FORMA | Escritas | A Constituição é formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais do Estado. |
Costumeiras | Não traz as regras em um único documento. É formada por textos esparsos, reconhecidos como fundamentais, baseando-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções etc. |
Quanto à Extensão
EXTENSÃO | Sintéticas | Concisas, breves, sumária, sucintas, básicas São as constituições enxutas, que contêm apenas os princípios fundamentas e estruturas do Estado. São mais duradouras, na medida em que estes princípios são interpretados de acordo com o momento. |
Analíticas | Abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais. Normalmente entram em detalhes que deveriam estar em leis infraconstitucionais. Ex.: 1988 |
Quanto ao Conteúdo
CONTEÚDO | Material | Será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Tudo o que não estivesse neste bojo, poderia ser alterado sem formalidades |
Formal | Elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. |
Quanto à Elaboração
ELABORAÇÃO | Dogmática | Sempre escritas, elaboradas de uma só vez, por uma Assembleia Constituinte, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado. |
Histórica | Constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições do povo . |
Quanto à Alterabilidade
ALTERABILIDADE | Rígidas | Exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo e dificultoso do que o das normas não-constitucionais. Para alterações na Constituição (emendas Constitucionais), é preciso um quórum de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos. Enquanto para leis infraconstitucionais, a eleição dá-se em turno único, com maioria simples para leis ordinárias e maioria absoluta para leis complementares. |
Flexíveis | Não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que uma lei infraconstitucional. Não existe hierarquia entre Constituição e as leis, e estas podem alterá-la. | |
Semirrígidas | Algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso e outras não o exigem. | |
Fixas | Só podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou. São chamadas de constituições silenciosas porque não estabelecem o procedimento de sua reforma. Têm valor apenas histórico. | |
Transitoriamente Flexíveis | Durante um espaço de tempo, podem ser alteradas como outras leis. Depois de transcorrido este tempo, passam a ser rígidas. | |
Imutáveis | Constituições inalteráveis. | |
Superrígidas | Além de possuir um processo legislativo diferenciado, possui matérias que se apresentam como imutáveis. |
Quanto à SistemáticaQuan Q
SISTEMÁTICA | Reduzidas | Materializam-se em um só código básico e sistemático |
Variadas | Distribuem-se em vários textos e documentos esparsos. |
Quanto à Dogmática
DOGMÁTICA | Ortodoxa | Formada por somente uma ideologia |
Eclética | Formada por várias ideologias conciliatórias. |
ONTOLÓGICO | Normativa | As relações políticas se subordinam às normas constitucionais |
Nominalista | Contém disposições que limitam e controlam a dominação política, mas com insuficiente concretização. | |
Semântica | Servem como instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. |
® Busca identificar a correspondência entre o texto constitucional e a realidade política
SISTEMA | Principiológica | Predominam os princípios, identificados como normas providas com alto grau de abstração. |
Preceitual | Prevalecem as regras, revestidas com pouco grau de abstração. |
Outras Classificações
® Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder.
® Balanço: reflete um degrau de evolução socialista
® Dirigente: estabelece um projeto de Estado