Resumo de Direito Constitucional - Classificação das Constituições

Classificação das Constituições

 Quanto à Origem

ORIGEM

Outorgadas

Imposta de maneira unilateral, sem ter legitimidade para atuar em nome do povo.
Ex.: 1824 (Império), 1937 (Vargas), 1967 (Ditadura)

Promulgadas

Também chamada de democrática, votada ou popular. Fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte, eleita pelo povo para, em nome dele, atuar.
Ex.: 1891 (República), 1934 (Democracia Social), 1946 e 1988

Cesaristas
(bonapartistas)

Pouco cobrada. Formada por um plebiscito ou referendo, os quais não participam todos os grupos e que visam somente ratificar a vontade do detentor do poder, um Ditador ou Imperador.

Pactuadas
(dualistas)

Pouco cobrada. O poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular, de um lado uma monarquia absoluta, de outro, a burguesia, buscando estes, participação política.

®     Constituição é o nome que se dá à Lei Fundamental promulgada, que teve sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte.

®     Carta é o nome dado à Constituição outorgada, imposta de maneira arbitrária e ilegítima.



Quanto à Forma 

FORMA

Escritas

A Constituição é formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais do Estado.
Ex.: 1988

Costumeiras
(não escritas ou consuetudinárias)

Não traz as regras em um único documento. É formada por textos esparsos, reconhecidos como fundamentais, baseando-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções etc.
Ex: Inglaterra



Quanto à Extensão 

EXTENSÃO

Sintéticas

Concisas, breves, sumária, sucintas, básicas

São as constituições enxutas, que contêm apenas os princípios fundamentas e estruturas do Estado. São mais duradouras, na medida em que estes princípios são interpretados de acordo com o momento.
Ex.: EUA

Analíticas

Abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais. Normalmente entram em detalhes que deveriam estar em leis infraconstitucionais.

Ex.: 1988



 

Quanto ao Conteúdo

CONTEÚDO

Material

Será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.

Tudo o que não estivesse neste bojo, poderia ser alterado sem formalidades

Formal

Elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.


Quanto à Elaboração 

ELABORAÇÃO

Dogmática

Sempre escritas, elaboradas de uma só vez, por uma Assembleia Constituinte, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado.
Ex.: 1988

Histórica

Constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições do povo .
Ex.: Inglaterra

 

 Quanto à Alterabilidade

ALTERABILIDADE

Rígidas

Exigem, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo e dificultoso do que o das normas não-constitucionais.

Para alterações na Constituição (emendas Constitucionais), é preciso um quórum de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos. Enquanto para leis infraconstitucionais, a eleição dá-se em turno único, com maioria simples para leis ordinárias e maioria absoluta para leis complementares.

Flexíveis
(Plásticas)

Não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que uma lei infraconstitucional. Não existe hierarquia entre Constituição e as leis, e estas podem alterá-la.

Semirrígidas
(Semiflexíveis)

Algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso e outras não o exigem.

Fixas

Só podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou. São chamadas de constituições silenciosas porque não estabelecem o procedimento de sua reforma. Têm valor apenas histórico.

Transitoriamente Flexíveis

Durante um espaço de tempo, podem ser alteradas como outras leis. Depois de transcorrido este tempo, passam a ser rígidas.

Imutáveis
(Permanentes)

Constituições inalteráveis.

Superrígidas

Além de possuir um processo legislativo diferenciado, possui matérias que se apresentam como imutáveis.


Quanto à SistemáticaQuan Q

SISTEMÁTICA

Reduzidas
(Codificadas)

Materializam-se em um só código básico e sistemático

Variadas
(Legais)

Distribuem-se em vários textos e documentos esparsos.


Quanto à Dogmática 

DOGMÁTICA

Ortodoxa

Formada por somente uma ideologia

Eclética
(Compromissória)

Formada por várias ideologias conciliatórias.


 

ONTOLÓGICO

Normativa

As relações políticas se subordinam às normas constitucionais

Nominalista

Contém disposições que limitam e controlam a dominação política, mas com insuficiente concretização.

Semântica

Servem como instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

®     Busca identificar a correspondência entre o texto constitucional e a realidade política


 

SISTEMA

Principiológica

Predominam os princípios, identificados como normas providas com alto grau de abstração.

Preceitual

Prevalecem as regras, revestidas com pouco grau de abstração.


 

Outras Classificações

®     Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder.

®     Balanço: reflete um degrau de evolução socialista

®     Dirigente: estabelece um projeto de Estado