Resumo de Contabilidade Pública - Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública

Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública

Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública

1. Conceito e Finalidade

A classificação da despesa orçamentária visa organizar e estruturar os gastos públicos conforme critérios legais e contábeis, facilitando o controle, planejamento e transparência. É essencial para concursos públicos, pois aparece em questões sobre execução orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF).

2. Classificação Institucional

Indica o órgão ou entidade responsável pela execução da despesa (Ex: Ministério da Saúde, Secretaria de Educação). Relaciona-se à estrutura administrativa do governo.

3. Classificação Funcional

Agrupa as despesas por áreas de atuação do governo (funções e subfunções), como Saúde, Educação ou Segurança Pública. Baseia-se na Lei 4.320/1964 e no Manual Técnico de Orçamento (MTO).

4. Classificação Programática

Vincula a despesa a programas, ações e projetos governamentais (PPA). Composta por:

  • Programa: Objetivo macro (Ex: "Erradicação da Pobreza")
  • Ação: Atividades específicas (Ex: "Bolsa Família")

5. Classificação por Natureza da Despesa

Detalha o tipo de gasto conforme categorias econômicas e elementos (Lei 4.320/1964, art. 12):

  • Categoria Econômica: Despesas Correntes (pessoal, juros) ou Capital (investimentos, inversões financeiras)
  • Grupo de Natureza: (Ex: Pessoal, Serviços de Terceiros)
  • Elemento: Especificação do gasto (Ex: "Diárias", "Obrigações Patronais")

6. Classificação por Fonte de Recursos

Identifica a origem dos recursos (Tesouro, convênios, empréstimos). Importante para a LRF (vinculação de receitas).

7. Destaque para Concursos

  • Memorizar estrutura da natureza da despesa (Categoria > Grupo > Elemento)
  • Diferenciar classificação funcional (áreas de atuação) x programática (metas governamentais)
  • Relacionar com estágios da despesa (empenho, liquidação, pagamento)

8. Legislação Chave

Lei 4.320/1964 (arts. 12 e 13), LRF (Lei Complementar 101/2000), Manual Técnico de Orçamento (MTO).