O Certificado de Depósito Agropecuário e o Warrant Agropecuário são títulos de crédito que representam promessa de entrega de produtos agropecuários. O CDA foi regulamentado para substituir o “conhecimento de depósito”. O WA, por sua vez, é um título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria descrita no CDA correspondente. Ambos são títulos de execução extrajudicial.
O CDA e o WA podem ser garantidos por aval bancário ou seguro, e negociados em conjunto ou isoladamente. São tributados como ativos financeiros com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Portanto, o CDA e o WA são títulos cuja emissão é simultânea. Sendo que essa emissão ocorre pelo depositário a pedido do depositante.