Resumo de Direito Constitucional - Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados no Direito Constitucional

A Câmara dos Deputados é uma das casas do Poder Legislativo federal, composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional. Sua estrutura, competências e funcionamento estão previstos na Constituição Federal de 1988 (arts. 44 a 75).

Composição e Eleição

  • Número de deputados: mínimo de 8 e máximo de 70 por estado/DF, proporcional à população (art. 45).
  • Mandato: 4 anos, com eleições diretas.
  • Sistema eleitoral: voto proporcional em lista aberta.

Competências Exclusivas (art. 51, CF)

  • Autorizar abertura de processo contra o Presidente da República.
  • Elaborar seu regimento interno.
  • Fiscalizar atos do Poder Executivo (incluindo orçamento).
  • Participar da elaboração de leis orçamentárias.

Processo Legislativo

  • Participa da aprovação de leis ordinárias e complementares, em conjunto com o Senado.
  • Iniciativa exclusiva em matérias como: tributos, organização administrativa do Poder Executivo e servidores públicos.
  • Emenda à Constituição: exige 3/5 dos votos em dois turnos (art. 60).

Fiscalização e Controle

  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito): poder de investigação com efeitos civis e penais.
  • Convocação de ministros para prestar informações.
  • Apreciação de decretos legislativos e medidas provisórias.

Destaques para Concursos

  • Diferença entre competências exclusivas da Câmara e privativas do Senado (art. 52).
  • Quórum para deliberações: maioria simples (presentes) ou absoluta (total de membros), conforme o caso.
  • Imunidade parlamentar: material (por opiniões e votos) e formal (prisão só com autorização da Casa).