Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados no Direito Constitucional
A Câmara dos Deputados é uma das casas do Poder Legislativo federal, composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional. Sua estrutura, competências e funcionamento estão previstos na Constituição Federal de 1988 (arts. 44 a 75).
Composição e Eleição
- Número de deputados: mínimo de 8 e máximo de 70 por estado/DF, proporcional à população (art. 45).
- Mandato: 4 anos, com eleições diretas.
- Sistema eleitoral: voto proporcional em lista aberta.
Competências Exclusivas (art. 51, CF)
- Autorizar abertura de processo contra o Presidente da República.
- Elaborar seu regimento interno.
- Fiscalizar atos do Poder Executivo (incluindo orçamento).
- Participar da elaboração de leis orçamentárias.
Processo Legislativo
- Participa da aprovação de leis ordinárias e complementares, em conjunto com o Senado.
- Iniciativa exclusiva em matérias como: tributos, organização administrativa do Poder Executivo e servidores públicos.
- Emenda à Constituição: exige 3/5 dos votos em dois turnos (art. 60).
Fiscalização e Controle
- CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito): poder de investigação com efeitos civis e penais.
- Convocação de ministros para prestar informações.
- Apreciação de decretos legislativos e medidas provisórias.
Destaques para Concursos
- Diferença entre competências exclusivas da Câmara e privativas do Senado (art. 52).
- Quórum para deliberações: maioria simples (presentes) ou absoluta (total de membros), conforme o caso.
- Imunidade parlamentar: material (por opiniões e votos) e formal (prisão só com autorização da Casa).