Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº de 1990
Resumo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
A Lei de Improbidade Administrativa define os atos de improbidade e suas sanções, classificando-os em três categorias:
- Atos que enriquecem ilicitamente: Quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo (ex.: desvio de verbas, superfaturamento). Sanções: perda dos bens, ressarcimento integral, multa civil e suspensão dos direitos políticos.
- Atos que causam prejuízo ao erário: Ações ou omissões que resultem em dano ao patrimônio público (ex.: fraude em licitação, negligência). Sanções: ressarcimento integral, multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
- Atos que violam princípios da Administração Pública: Condutas que afetam a moralidade, impessoalidade ou legalidade (ex.: nepotismo, favorecimento). Sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Resumo do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990)
O Estatuto regula direitos e deveres dos servidores públicos federais, com destaque para:
- Deveres: Cumprir leis, manter conduta ética, zelar pelo patrimônio público, atender com eficiência.
- Proibições: Usar cargo para benefício pessoal, receber vantagens indevidas, omitir informações.
- Sanções Disciplinares (hierarquizadas por gravidade):
- Advertência: Para infrações leves.
- Suspensão: De 1 a 180 dias (infrações médias).
- Demissão: Para infrações graves (ex.: corrupção, insubordinação).
- Cassação de aposentadoria: Em casos de improbidade.
Destaques para Concursos Públicos
- Lei de Improbidade: Foco nas 3 categorias de atos e sanções correlatas.
- Estatuto: Diferenciar deveres x proibições e a gradação das sanções disciplinares.
- Ambas as leis reforçam os princípios constitucionais (legalidade, moralidade, impessoalidade).