Atos e Fatos Administrativos
Atos e Fatos Administrativos em Contabilidade Pública
Conceitos essenciais para concursos públicos sobre atos e fatos administrativos na Contabilidade Pública:
1. Atos Administrativos
São manifestações de vontade do poder público que não alteram imediatamente o patrimônio, mas podem gerar futuros fatos administrativos. Exemplos:
- Admissão de servidor
- Assinatura de contrato
- Publicação de licitação
2. Fatos Administrativos
São eventos que alteram o patrimônio público, classificados em:
- Fatos Permutativos: Trocas que não afetam o patrimônio líquido (ex.: pagamento de dívida)
- Fatos Modificativos: Alteram o patrimônio líquido (ex.: arrecadação de receita)
- Fatos Mistos: Combinação de permutativos e modificativos (ex.: venda de bem público com lucro)
3. Diferenças Chave
Atos Administrativos | Fatos Administrativos |
---|---|
Não alteram patrimônio imediatamente | Alteram o patrimônio |
Registro contábil facultativo | Registro contábil obrigatório |
4. Aspectos Relevantes para Concursos
- Classificação correta entre atos e fatos
- Impacto nos demonstrativos contábeis
- Regime de competência x regime caixa
- Casos práticos de permutativos/modificativos