Resumo de Direito Constitucional - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, §1º, da CF/88 e regulamentado pela Lei 9.882/1999. Tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.

Objetivo da ADPF

Busca proteger preceitos fundamentais da Constituição, especialmente em casos onde não haja outro meio eficaz para sanar a violação. Pode ser utilizada para questionar atos normativos ou omissões inconstitucionais.

Legitimidade Ativa

Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), conforme art. 103 da CF/88, incluindo:

  • Presidente da República
  • Governadores
  • Procurador-Geral da República
  • Partidos políticos
  • Entidades sindicais e associações

Cabimento

A ADPF é cabível quando:

  • Não houver outro meio processual adequado (subsidiariedade)
  • Houver relevância jurídica e social do tema
  • O ato questionado ofender preceito fundamental da Constituição

Preceitos Fundamentais

São princípios ou normas constitucionais essenciais à ordem jurídica, como:

  • Dignidade da pessoa humana
  • Separação de poderes
  • Direitos e garantias fundamentais
  • Federação

Efeitos da Decisão

Se acolhida, a ADPF gera efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes, com modulação temporal possível pelo STF.

Diferença para ADI

Enquanto a ADI analisa a conformidade de leis ou atos normativos com a Constituição, a ADPF é mais ampla, podendo questionar qualquer ato (inclusive não normativo) que viole preceito fundamental.