Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, §1º, da CF/88 e regulamentado pela Lei 9.882/1999. Tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
Objetivo da ADPF
Busca proteger preceitos fundamentais da Constituição, especialmente em casos onde não haja outro meio eficaz para sanar a violação. Pode ser utilizada para questionar atos normativos ou omissões inconstitucionais.
Legitimidade Ativa
Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), conforme art. 103 da CF/88, incluindo:
- Presidente da República
- Governadores
- Procurador-Geral da República
- Partidos políticos
- Entidades sindicais e associações
Cabimento
A ADPF é cabível quando:
- Não houver outro meio processual adequado (subsidiariedade)
- Houver relevância jurídica e social do tema
- O ato questionado ofender preceito fundamental da Constituição
Preceitos Fundamentais
São princípios ou normas constitucionais essenciais à ordem jurídica, como:
- Dignidade da pessoa humana
- Separação de poderes
- Direitos e garantias fundamentais
- Federação
Efeitos da Decisão
Se acolhida, a ADPF gera efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes, com modulação temporal possível pelo STF.
Diferença para ADI
Enquanto a ADI analisa a conformidade de leis ou atos normativos com a Constituição, a ADPF é mais ampla, podendo questionar qualquer ato (inclusive não normativo) que viole preceito fundamental.