Resumo de Direito Constitucional - Advocacia Pública

Advocacia Pública

Advocacia Pública no Direito Constitucional

A Advocacia Pública é uma função essencial à Justiça, prevista no art. 131 da Constituição Federal, composta por:

  • Advocacia-Geral da União (AGU): Representa a União judicial e extrajudicialmente, sob comando do Advogado-Geral da União (nomeado pelo Presidente da República).
  • Procuradorias Estaduais e Municipais: Atuam na defesa dos entes federados (estados, DF e municípios).

Funções da AGU

  • Controle da legalidade de atos do Poder Executivo (função consultiva).
  • Defesa da União em ações judiciais (função contenciosa).
  • Representação em processos de competência do STF (e.g., ADIs).

Principais Características

  • Independência funcional: Membros gozam de autonomia técnica.
  • Exclusividade: Procuradores públicos federais/estaduais não podem exercer outras atividades, salvo docência.
  • Ingresso por concurso: Exigência de título de bacharel em direito e aprovação em concurso de provas e títulos.

Diferenciação do Ministério Público

Enquanto o MP atua na defesa de interesses difusos e controle externo, a Advocacia Pública representa os interesses do Estado (administração direta e indireta).

Relevância para Concursos

  • Foco em competências da AGU (CF, arts. 131 e 132).
  • Diferença entre Advocacia Pública, Defensoria Pública e MP.
  • Jurisprudência do STF sobre autonomia e funções.