Advocacia Pública
Advocacia Pública no Direito Constitucional
A Advocacia Pública é uma função essencial à Justiça, prevista no art. 131 da Constituição Federal, composta por:
- Advocacia-Geral da União (AGU): Representa a União judicial e extrajudicialmente, sob comando do Advogado-Geral da União (nomeado pelo Presidente da República).
- Procuradorias Estaduais e Municipais: Atuam na defesa dos entes federados (estados, DF e municípios).
Funções da AGU
- Controle da legalidade de atos do Poder Executivo (função consultiva).
- Defesa da União em ações judiciais (função contenciosa).
- Representação em processos de competência do STF (e.g., ADIs).
Principais Características
- Independência funcional: Membros gozam de autonomia técnica.
- Exclusividade: Procuradores públicos federais/estaduais não podem exercer outras atividades, salvo docência.
- Ingresso por concurso: Exigência de título de bacharel em direito e aprovação em concurso de provas e títulos.
Diferenciação do Ministério Público
Enquanto o MP atua na defesa de interesses difusos e controle externo, a Advocacia Pública representa os interesses do Estado (administração direta e indireta).
Relevância para Concursos
- Foco em competências da AGU (CF, arts. 131 e 132).
- Diferença entre Advocacia Pública, Defensoria Pública e MP.
- Jurisprudência do STF sobre autonomia e funções.