Administração Pública em Sentido Amplo e estrito
Administração Pública em Sentido Amplo
A Administração Pública em sentido amplo abrange todos os órgãos, entidades e agentes que exercem funções administrativas no Estado, incluindo:
- Órgãos e Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário (quando atuam na gestão administrativa).
- Entidades: Autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
- Atividades: Planejamento, execução, fiscalização e controle de serviços públicos.
Foco para concursos: Envolve toda a estrutura estatal direta e indireta, com ênfase nos princípios constitucionais (Art. 37 da CF/88).
Administração Pública em Sentido Estrito
Em sentido estrito, refere-se apenas ao Poder Executivo e suas atividades típicas de gestão administrativa:
- Limitação: Restringe-se à função administrativa do Estado, excluindo Legislativo e Judiciário.
- Agentes: Servidores públicos vinculados ao Executivo (ex: prefeitos, ministros, secretários).
- Ações: Prestação de serviços públicos, regulação e fomento.
Foco para concursos: Destaque para competências do Executivo, atos administrativos e serviços públicos (Lei nº 8.987/1995).
Diferença Chave
Amplo: Toda a máquina estatal (incluindo poderes).
Estrito: Apenas o Poder Executivo e suas funções administrativas.