Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO
ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
A ADO é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade previsto no art. 103, §2º da CF/88, destinado a combater a omissão legislativa inconstitucional, ou seja, a falta de regulamentação de normas constitucionais que dependam de complementação por lei.
Objetivo da ADO
Buscar a declaração da inconstitucionalidade da omissão e, se aplicável, fixar prazo para que o Poder competente adote as medidas necessárias para sanar a omissão.
Legitimados
São os mesmos da ADI (art. 103 da CF/88), incluindo: Presidente da República, Mesa do Senado/Câmara, Governadores, Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso, entre outros.
Efeitos da Decisão
Se acolhida, a decisão:
- Declara a inconstitucionalidade da omissão;
- Pode fixar prazo para adoção das medidas necessárias;
- Não possui efeito vinculante, mas gera forte impacto político.
Diferença entre ADO e Mandado de Injunção
Enquanto a ADO é um controle abstrato (coletivo), o Mandado de Injunção é um controle concreto (individual), destinado a suprir a omissão para o caso específico do impetrante.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre ADO e Mandado de Injunção;
- Legitimados para propor a ação;
- Efeitos da decisão.