Resumo de Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIn Interventiva)

A ADIn Interventiva é um instrumento jurídico previsto no art. 36, III, da CF/88, utilizado para solicitar ao STF a decretação de intervenção federal em estados ou municípios em caso de violação de princípios constitucionais.

Fundamento Legal

Está regulamentada nos arts. 36, III, e 102, I, "a", da Constituição Federal, além do art. 12 da Lei nº 12.562/2011 (Lei de Intervenção Federal).

Objetivo

Garantir a observância de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88), como:

  • Forma republicana de governo
  • Sistema representativo
  • Autonomia municipal
  • Direitos da pessoa humana
  • Prestação de contas da administração

Legitimidade Ativa

Podem propor a ADIn Interventiva:

  • Procurador-Geral da República (art. 103, §3º, CF/88)
  • Governador de estado (para intervenção em município)

Processo e Julgamento

O STF analisa a medida e, se acolhida, emite decreto de intervenção, que deve ser:

  • Limitado no tempo
  • Específico em suas finalidades
  • Submetido ao controle do Congresso Nacional

Diferenciação da ADIn Comum

Enquanto a ADIn comum (art. 102, I, "a") busca declarar a inconstitucionalidade de normas, a ADIn Interventiva visa restabelecer a ordem constitucional por meio de intervenção federal.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre ADIn comum e interventiva
  • Princípios constitucionais sensíveis
  • Competência do STF
  • Limites da intervenção