Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIn Interventiva)
A ADIn Interventiva é um instrumento jurídico previsto no art. 36, III, da CF/88, utilizado para solicitar ao STF a decretação de intervenção federal em estados ou municípios em caso de violação de princípios constitucionais.
Fundamento Legal
Está regulamentada nos arts. 36, III, e 102, I, "a", da Constituição Federal, além do art. 12 da Lei nº 12.562/2011 (Lei de Intervenção Federal).
Objetivo
Garantir a observância de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88), como:
- Forma republicana de governo
- Sistema representativo
- Autonomia municipal
- Direitos da pessoa humana
- Prestação de contas da administração
Legitimidade Ativa
Podem propor a ADIn Interventiva:
- Procurador-Geral da República (art. 103, §3º, CF/88)
- Governador de estado (para intervenção em município)
Processo e Julgamento
O STF analisa a medida e, se acolhida, emite decreto de intervenção, que deve ser:
- Limitado no tempo
- Específico em suas finalidades
- Submetido ao controle do Congresso Nacional
Diferenciação da ADIn Comum
Enquanto a ADIn comum (art. 102, I, "a") busca declarar a inconstitucionalidade de normas, a ADIn Interventiva visa restabelecer a ordem constitucional por meio de intervenção federal.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre ADIn comum e interventiva
- Princípios constitucionais sensíveis
- Competência do STF
- Limites da intervenção