Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI/ADIN)
A ADI é um mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a" da CF/88, destinado a declarar a incompatibilidade de normas ou atos normativos com a Constituição Federal.
Objetivo
Busca a invalidação de leis ou atos normativos (federais ou estaduais) que contrariem a Constituição, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes.
Legitimados
Lista taxativa no art. 103 da CF/88, incluindo:
- Presidente da República
- Governadores de Estado
- Procurador-Geral da República
- Partidos políticos com representação no Congresso
- Entidades de classe de âmbito nacional
Competência
Exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) (art. 102, I, "a", CF/88).
Efeitos
- Ex tunc (retroativos), salvo modulação pelo STF.
- Erga omnes (atinge todos).
- Vinculante (obrigatório para outros órgãos).
Requisitos
- Controvérsia constitucional específica.
- Legitimação ativa qualificada.
- Não cabimento para leis anteriores à CF/88 (salvo recepção).
Diferenciação da ADPF
A ADI é usada para leis/atos normativos, enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aplica-se a atos materiais ou omissões (art. 102, §1º, CF/88).
Importância para Concursos
Foco em:
- Legitimados (art. 103 da CF/88).
- Competência do STF.
- Efeitos da decisão.
- Diferença entre ADI e ADPF.