Resumo de Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI/ADIN)

A ADI é um mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a" da CF/88, destinado a declarar a incompatibilidade de normas ou atos normativos com a Constituição Federal.

Objetivo

Busca a invalidação de leis ou atos normativos (federais ou estaduais) que contrariem a Constituição, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes.

Legitimados

Lista taxativa no art. 103 da CF/88, incluindo:

  • Presidente da República
  • Governadores de Estado
  • Procurador-Geral da República
  • Partidos políticos com representação no Congresso
  • Entidades de classe de âmbito nacional

Competência

Exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) (art. 102, I, "a", CF/88).

Efeitos

  • Ex tunc (retroativos), salvo modulação pelo STF.
  • Erga omnes (atinge todos).
  • Vinculante (obrigatório para outros órgãos).

Requisitos

  • Controvérsia constitucional específica.
  • Legitimação ativa qualificada.
  • Não cabimento para leis anteriores à CF/88 (salvo recepção).

Diferenciação da ADPF

A ADI é usada para leis/atos normativos, enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aplica-se a atos materiais ou omissões (art. 102, §1º, CF/88).

Importância para Concursos

Foco em:

  • Legitimados (art. 103 da CF/88).
  • Competência do STF.
  • Efeitos da decisão.
  • Diferença entre ADI e ADPF.