Questão 57 Comentada - Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) - Técnico - Nível Superior (2022)

Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João 

  • A não praticaram ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo ao erário estadual, mas respondem nas esferas disciplinar e criminal.
  • B não praticaram ato de improbidade administrativa, até que sobrevenha decisão judicial transitada em julgado em processo criminal reconhecendo a prática do delito.
  • C praticaram ato de improbidade administrativa que viola princípios da administração pública e estão sujeitos, entre outras, à sanção de cassação dos direitos políticos.
  • D praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
  • E praticaram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e estão sujeitos, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até o dobro do valor da remuneração percebida pelos agentes.

Gabarito comentado da Questão 57 - Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) - Técnico - Nível Superior (2022)

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,...

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