Questão 54 Comentada - Ministério das Relações Exteriores (MRE) - Oficial de Chancelaria - FCC (2009)

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

  • A tráfico de influência e corrupção passiva.
  • B corrupção passiva e corrupção ativa.
  • C corrupção ativa e prevaricação.
  • D prevaricação e corrupção passiva.
  • E corrupção ativa e tráfico de influência.

Gabarito comentado da Questão 54 - Ministério das Relações Exteriores (MRE) - Oficial de Chancelaria - FCC (2009)

A conduta descrita no item I está tipificada no artigo 333 do Código Penal como Corrupção Ativa. Já a conduta do item II configura o crime de Prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. A doutrina compreende que o interesse pessoal mencionado no dispositivo abrange qualquer vantagem, não se restringindo ao aspecto econômico. Gabarito: C

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