No que concerne às preferências e aos privilégios creditórios, conforme o regramento do Código Civil, possui privilégio especial o crédito
- A do advogado, referente aos honorários de sucumbência, sobre o bem penhorado em execução de sentença, inclusive em relação ao valor principal devido à parte representada.
- B da fazenda pública por impostos referentes ao ano corrente e aos quatro anteriores.
- C do trabalhador agrícola, quanto à dívida de seu salário, sobre o produto da colheita para a qual houver concorrido com o seu trabalho.
- D de sociedade empresária funerária por despesas com o enterro, considerado o custo médio local com despesas funerárias.
- E decorrente de gastos para a sobrevivência da família do falecido nos seis meses posteriores ao óbito.