O Conselho da Justiça Federal atua
- A junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
- B junto ao CNJ, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais ou decisórios.
- C junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais e sem previsão de caráter vinculante para suas decisões.
- D junto ao STF, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
- E junto ao STF, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ, sem poderes correicionais ou decisórios.