Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, de acordo com expressa regra constitucional
- A permanecerão seus efeitos por 180 dias ou mais, enquanto assim entender o Presidente da República, de acordo com os imperativos de segurança nacional.
- B permanecerão seus efeitos por trinta dias ou mais, enquanto assim entender o Presidente da República, de acordo com os imperativos de segurança nacional.
- C cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos que seus agentes causarem, salvo se forem militares.
- D cessarão seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
- E permanecerão seus efeitos para os agentes que façam parte das Forças Armadas e seus dependentes e cessarão seus efeitos para os demais executores ou agentes.