Consoante entendimento do STJ, a cláusula de renúncia às benfeitorias constante em contrato de locação é
- A anulável, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
- B nula, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
- C válida e pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
- D válida, mas não pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
- E nula, por expressa previsão legal, admitindo-se que se convencione a renúncia quanto à acessão por inexistir qualquer vedação em lei.