Os Partidos A e B e a Coligação CDE pretendem registrar candidatos para as Câmaras Municipais em diversos municípios. Neste caso, cada
- A coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, e os partidos poderão registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, qualquer que seja o número de eleitores do Município.
- B partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher.
- C partido poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, e as coligações poderão registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, qualquer que seja o número de eleitores do Município.
- D partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.
- E partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil habitantes, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.