Configura crime contra a dignidade sexual a conduta de:
- A oferecer, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de nudez ou pornografia
- B privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos
- C ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
- D fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
- E induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem