Buscando cem mil reais emprestados para abrir um estabelecimento comercial, Abelardo procurou Mirtes, prometendo pagar-lhe de volta em um ano e oferecendo a ela, em garantia hipotecária, uma sala comercial de que é proprietário. Entretanto, Mirtes, alegando que a execução da hipoteca é muito burocrática e custosa, propôs a Abelardo a seguinte estratégia: ele vende a ela a sala comercial pelos cem mil reais imediatamente, mas eles preveem no contrato a prerrogativa de ele recomprar o imóvel em um ano, pelo valor atualizado e com juros. Desse modo, ele recebe o dinheiro, mas, caso não pague de volta, ela já detém a propriedade do imóvel dado em garantia.
O negócio proposto por Mirtes configura:
- A compra e venda com pacto de retrovenda, mas deve ser reputado simulado, pois tem por fim efetivar pacto comissório;
- B compra e venda com reserva de domínio, mas o contrato em questão deve ser declarado nulo por configurar hipótese de fraude à lei;
- C alienação fiduciária em garantia, e é um contrato válido por constituir modalidade legalmente regulada de negócio indireto;
- D venda a contento, que envolve estipulação válida de pacto marciano, já que a garantia imobiliária tem valor pré-estabelecido;
- E contrato estimatório, em que se efetiva negócio processual com o fim de agilizar a execução extrajudicial da garantia imobiliária.