Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz Substituto - FGV (2025)

No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel.
Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente. Nesse caso, o juiz deve:

  • A reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
  • B reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
  • C reconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
  • D julgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
  • E julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz Substituto - FGV (2025)

O caso envolve a transmissão do direito real de habitação estabelecido no art. 1.831 do CC. Conforme a jurisprudência e a doutrina majoritárias, esse direito é pessoal, intransmissível e impenhorável, sendo conferido exclusivamente ao cônjuge sobrevivente. Antônio adquiriu o direito de habitação em relação ao casarão de Ludmilla. Com seu falecimento, esse direito não se transmite à sua nova esposa, Júlia. O direito extinguiu-se com a morte de Antônio, seu único titular. Portanto, Júlia não t...

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