Questão 47 Comentada - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (AL-RO) - Advogado - FGV (2018)

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível

  • A impetrar mandado de segurança, sob o fundamento da incompetência absoluta do juízo originário.
  • B interpor recurso de apelação, já que há error in procedendo, vício que afasta a preclusão temporal.
  • C propor ação anulatória, já que a sentença é terminativa e não há coisa julgada material.
  • D interpor reclamação, uma vez que houve usurpação da competência do órgão jurisdicional de segundo grau.
  • E propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança.

Gabarito comentado da Questão 47 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (AL-RO) - Advogado - FGV (2018)

A questão retrata hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Em face disso, o CPC autoriza nova propositura da ação perante o juízo competente. Art. 485 O Juiz não resolverá o mérito quando: II - O processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes. Art. 486 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

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