A entidade Árvore Verde, pessoa jurídica de direito privado instituída com o intuito de promover a conscientização e defesa do meio ambiente, tomou conhecimento de que a empresa pública de coleta de lixo do Município X estava a realizar despejo próximo a um mangue. Soube, ainda, que os detritos não passaram por tratamento prévio, tampouco houve preparo do solo da região para receber o despejo, o que causou um aumento do número da mortandade de animais nativos. A entidade em questão, com ânimo de conciliar com a municipalidade, buscou órgão de resolução de conflitos administrativos existente junto à Procuradoria do Município X.
Após verificar a veracidade dos fatos, o Município X, conforme autorização regimental, se comprometeu a envidar esforços para evitar novos despejos e recuperar a área afetada, bem como se mostrou disposto a formalizar o acordo, que, conforme as normas de mediação, será:
- A renovado em todas as suas fases após o ajuizamento de ação judicial, como instrumento de formalizar o acordo celebrado;
- B reduzido a termo, com a descrição dos esforços adotados, e passará a valer como título executivo extrajudicial;
- C utilizado para instruir ação civil pública, por se tratar de direito indisponível que não pode ser objeto de mediação;
- D submetido a homologação judicial, sendo necessária a oitiva prévia do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica;
- E reiterado em ação judicial cabível, por não ser a entidade órgão legítimo para celebrar ajustamento de conduta.