Ainda quanto à Lei nº 12.594/12, Dos Programas de Privação da Liberdade. Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - Formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 12 meses; e
III - Reputação ilibada.
Estão CORRETAS:
I - Formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 12 meses; e
III - Reputação ilibada.
Estão CORRETAS:
- A Apenas I e II
- B Apenas II e III
- C Apenas a III
- D Apenas a I e III
- E I, II e III