Em conformidade com as disposições das Constituições Federal e do Estado de Goiás, bem como com a jurisprudência pertinente ao controle de constitucionalidade de normas em face da Constituição estadual,
- A o Tribunal de Contas do Estado é legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.
- B o Estado de Goiás pode interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que apreciar ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei estadual, caso o acórdão contrarie a Constituição Federal.
- C não é admissível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça.
- D o Procurador-Geral de Justiça deve ser citado para defender o ato impugnado quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, desde que não seja o autor da ação.
- E o Procurador-Geral do Estado é legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.