Segundo o que dispõe a Constituição do Estado de Goiás sobre o Poder Legislativo,
- A a Assembleia Legislativa poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da Administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado.
- B a matéria constante de proposta de emenda à Constituição estadual rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados.
- C o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado pelo Governador do Estado, em comissão, entre os procuradores estáveis integrantes da carreira.
- D os Deputados Estaduais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.
- E a Constituição estadual poderá ser emendada mediante proposta dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado em dez Municípios.