Questão 29 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:

  • A independentemente de a colisão ter sido dianteira ou traseira, o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera; logo, deve ser julgado procedente o pedido da consumidora;
  • B tanto o fabricante dos freios quanto a concessionária de veículos são solidariamente responsáveis, independentemente de culpa, perante Inocência pelos produtos postos em circulação;
  • C a ação indenizatória não poderia ter sido proposta em face do fabricante, pois quem responde por eventual defeito dos freios ABS é a concessionária, na condição de vendedora do veículo;
  • D o juiz não poderia ter negado o pedido de inversão do ônus da prova contra o fabricante por ser um direito básico em razão da vulnerabilidade técnica e econômica da consumidora;
  • E os freios ABS não podem ser considerados defeituosos, pois Inocência conseguiu evitar o atropelamento, e a prova técnica comprovou que a lesão sofrida por ela decorre de colisão traseira com o seu automóvel.

Gabarito comentado da Questão 29 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Com base na Lei nº 8.078/1990 (CDC), analisa-se o caso conforme os elementos fáticos e o laudo pericial. O produto só é considerado defeituoso se não oferecer a segurança esperada, nos termos do CDC. O laudo comprovou que os freios ABS cumpriram sua função ao evitar o atropelamento, demonstrando que o sistema operou conforme o previsto. A colisão traseira decorreu de falha do veículo de trás, não do produto adquirido por Inocência. Não há nexo causal entre o alegado defeito e o dano, pois a...

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