A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível
- A a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
- B a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou for ele vulnerável, segundo as regras ordinárias de experiência.
- C sempre a favor do consumidor, mas também a favor do fornecedor, se o juiz entender que o consumidor é litigante de má-fé.
- D mediante simples requerimento do consumidor que invocar sua vulnerabilidade.
- E sempre que ao consumidor forem concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.