De acordo com a Lei n° 8.666/93, é dispensável a licitação
- A para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
- B para contratação de profissional de qualquer setor artístico, através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- C para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
- D para a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, ainda que incompatíveis com as finalidades do órgão ou entidade.
- E para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.