Enquanto cumpria pena em regime semiaberto, identificou-se que Gabriel tinha uma faca escondida embaixo de sua cama. Após observância de todas as formalidades legais, foi confirmada a conduta de Gabriel, sendo a informação encaminhada para o Poder Judiciário. Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Gabriel:
- A não configura falta grave por ausência de previsão legal;
- B configura falta grave e permite a regressão de regime e perda da integralidade dos dias remidos;
- C configura falta grave, permitindo a regressão de regime, mas não a perda de qualquer dia remido apartir do trabalho;
- D permite o reconhecimento de falta grave e, consequentemente, a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos;
- E não permite consequências em relação à progressão ou aos dias remidos, mas tão só a aplicação de regime disciplinar diferenciado.