A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que contém o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe, no Art. 53, que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]” (BRASIL, 1990).
São direitos da criança e adolescente previstos no referido artigo, exceto:
- A Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- B Acesso à escola onde houver vaga disponível, mesmo que não seja próxima de sua residência.
- C Direito de ser respeitado por seus educadores.
- D Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.