Questão 111 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Processual - FGV (2019)

Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:

  • A apropriação indébita majorada em razão do ofício, emprego ou profissão;
  • B furto qualificado pelo emprego de fraude;
  • C apropriação indébita simples;
  • D furto simples;
  • E estelionato.

Gabarito comentado da Questão 111 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Processual - FGV (2019)

A conduta de Carlos configura o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que estabelece: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Carlos não subtraiu o celular de Hugo, mas obteve vantagem ilícita, o aparelho, ao induzir a vítima em erro por meio de ardil. Não há furto, simples ou qualificado por fraude, pois não houve subtração, elemento esse...

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