O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.
Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:
- A não está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João;
- B está sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da sua publicação;
- C está sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da comunicação ao Tribunal de Contas;
- D não está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, ultrapassados cinco anos, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- E não está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, se da análise puder resultar alteração do ato inicial, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.