Decretado o divórcio sem a realização da partilha dos bens comuns, subsiste um acervo patrimonial indiviso. De acordo com entendimento do STJ, o direito à partilha
- A prescreve em dez anos a contar da separação de fato do casal.
- B decai em quatro anos a contar da separação de fato do casal.
- C prescreve em dez anos a contar do trânsito em julgado da ação de divórcio.
- D decai em quatro anos a contar do trânsito em julgado da ação de divórcio.
- E não se sujeita a prazos extintivos de prescrição ou decadência.