De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) n.º 216/2004, ao planejar a construção e montagem de uma unidade produtora de refeições (UPR), deve-se levar em consideração tanto a organização interna do espaço quanto a sua localização estratégica, sempre com o objetivo de otimizar os processos e garantir a qualidade e a segurança alimentar. Essa resolução fornece diretrizes claras sobre a estrutura física das UPR, especialmente no que se refere ao formato do espaço e à escolha do local para a construção, que devem ser, respectivamente,
- A circular e andar térreo.
- B quadrado e andar térreo.
- C quadrado e segundo andar.
- D retangular e andar térreo.
- E retangular e subsolo.