Sobre Limitações da Competência Tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65 do Código Tributário Nacional.
- B Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- C Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
- D Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades privadas.